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Evang. São João XVI,1 |
Prezados amigos,
Salve Maria!
Vamos direto ao assunto: A
“comunidade (neo)conservadora” e adepta às Missas Tridentinas celebradas de
acordo com o Motu
Proprio Summorum Pontificum dado pelo Papa Bento hoje estão comemorando
mais um ano de aplicação do aludido documento.
Do que se trata? Trata-se
de Missas de indulto. O que acontece? Em linhas gerais (e não vou me ater a
isso) após a deforma (ou reforma, como queiram) da Liturgia implementada pelo
Papa Paulo após as diretrizes do último Concílio, em vigor desde 1970, impunha um rito protestantizado e,
nalgumas partes, até gnóstico a ser rezado como se fosse um sacrifício perfeito a ser oferecido do
nascente ao poente.
Bom, em 1984, o Papa João
Paulo editou um indulto (Quattuor abhinc
annos) a fim de que as pessoas que quisessem ter missas conforme a Igreja
sempre celebrou, pudesse recorrer ao seu bispo local e suplicar.
Em 07 de julho de 2.007,
passando a efetiva aplicação em 14 de setembro de 2.007, o Papa Bento lança mão
de um Motu Proprio a fim de regular a petição de Missas Tridentinas, agora, sem
a necessidade de que haja autorização do Ordinário local, bastando que o padre
da sua paróquia, ouvindo os apelos dos seus fiéis e não se dirigindo contra os
anseios dos planos pastorais da sua Diocese, ceda.
Veja, amigos, que os
termos acima utilizados, que são retirados do Documento, bem como das falas dos
padres e bispos, são totalmente amplos e modernóides. Enfim, não me aterei a
isso. O que nos importa é o seguinte: Rejubilaram, os neo-conservadores de
plantão quando da promulgação do aludido Motu Proprio, sendo que agora, não é
mais necessário rogar ao Bispo local para ter a Missa de Sempre.
Acontece que, a Missa,
conforme a Igreja sempre celebrou, nunca-jamais foi ab-rogada, tampouco abolida.
Perguntarão: Como assim? O Missal Paulino não suplantou o de Trento? Por certo que não! É preciso
esclarecer que a Missa de Sempre, é dada pela Bula
Quo Primum Tempore, do Papa São Pio V e não pelos indultos que os papas, de
1970 até hoje, vem concedendo.
E para piorar a situação,
o Papa Bento, no Motu Proprio, rotula a Missa de Sempre (a missa que santificou
inúmeros Santos) de Rito Extraordinário...
E põe como rito ordinário a missa
fabricada por Paulo VI. Tem que ser muito modernista para lançar mão de termos
tão desqualificatórios para nomear a Missa de Sempre...
Pois bem. Agora, eis um
grande problema: O padre agora pode celebrar a Missa de Sempre, sem autorização
do ordinário local, e etc. Mas este (coitado) padre pode dizer às claras dos
defeitos da Missa Nova e de como ela foi confeccionada e imposta? Este padre
poderá dizer das asneiras que Francisco vem dizendo desde o dia da sua eleição
ao bispado de Roma? Este padre poderá
tratar de temas polêmicos como maçonaria eclesiástica? Acredito que não, meus
caros. Acredito que não. E se dizer uma virgula, sequer, no outro dia lhe será
proibida a Missa. Isso porque está atrelado à (falsa) autoridade do Bispo
local, onde se prefere obedecer a Hierarquia do que a Deus. Sobre isso, leia e
veja aqui.
A respeito das Missas de
indulto, Mons. Lefebvre nos advertia:
“Eles
se esforçam por propagar a Missa de indulto, mas com a finalidade de aproximar
os fiéis da Missa nova e da doutrina de Vaticano II.”
Pois então, meus amigos,
nada temos que comemorar no dia de hoje. Nada temos que nos jubilar, antes, o
contrário. Como um dos últimos atos de derrocada da Tradição na Igreja foi esse
Motu Proprio ofertado pelo Papa Bento que continua o seu trabalho incessante de
destruição da Igreja de Deus.
Rezemos por todos que
ainda estão presos à esta falsa obediência e apegados à extremos legalidades.
A respeito das Missas de padres juramentados, abaixo um belíssimo texto sobre a vida de São João Maria Vianney que viveu tempos semelhantes aos nossos.
Que a Virgem das Dores nos
proteja.