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quinta-feira, 6 de março de 2014

O preço da nossa redenção - São Tomás de Aquino.

 São Tomás de Aquino

«fostes comprados por um grande preço» (1 Cor 6, 20)

A injúria ou sofrimento mede-se pela dignidade do lesado: sofre maior injúria o rei, se esbofeteado, do que sofreria alguma pessoa privada. Ora, a dignidade da pessoa de Cristo é infinita, pois é uma pessoa divina. Portanto, qualquer sofrimento seu, por menor que seja, é infinito. Por conseqüência, qualquer sofrimento seu seria suficiente para a redenção de todo o gênero humano, mesmo sem sua morte.

Diz S. Bernardo que a menor gota de sangue de Cristo bastaria para a redenção do gênero humano. Ora, Cristo poderia ter derramado uma única gota de seu sangue sem morrer, logo, era possível que, mesmo sem morrer, redimisse todo o gênero humano com algum sofrimento seu.



Para se efetuar uma compra, duas coisas fazem-se necessárias: o montante do preço e sua destinação para a compra. Se alguém dá um valor inferior ao da coisa que se quer adquirir, não se diz que houve compra, mas que houve compra em parte e doação em parte: por exemplo, se alguém comprar um livro que vale vinte libras com apenas dez, em parte comprou o livro e em parte, o livro lhe foi dado. Do mesmo modo, se desse um valor mais alto mas não o destinasse à compra do livro, não se poderia dizer que houve compra.

Se, portanto, tratamos da redenção do gênero humano quanto ao preço, qualquer sofrimento de Cristo, mesmo sem morte, seria suficiente, pela infinita dignidade da sua pessoa.

Se, porém, falamos quanto a destinação do preço, então é preciso dizer que os demais sofrimentos do Cristo não foram destinados por Deus Pai e pelo Cristo para a redenção do gênero humano sem sua morte.



E isto por tríplice razão:

1. Para que o preço da redenção do gênero humano não fosse apenas de valor infinito, mas também do mesmo gênero; isto é, para que fossemos redimidos da morte, pela morte.

2. Para que a morte de Cristo não fosse apenas preço da redenção, mas também exemplo de virtude, para que os homens não temessem morrer pela verdade. E estas duas causas são assinaladas pelo Apóstolo: «a fim de destruir pela sua morte aquele que tinha o império da morte» (Heb 2, 14),quanto ao primeiro ponto e «para livrar aqueles que, pelo temor da morte, estavam em escravidão toda a vida» (Heb 2, 15), quanto ao segundo.

3. Para que a morte de Cristo fosse também sacramento de salvação; pois, em virtude da morte de Cristo, morremos para o pecado, para as concupiscências da carne e para o amor próprio. E esta causa está assinalada nas Escrituras: «também Cristo morreu uma vez pelos nossos pecados, ele, justo pelos injustos, para nos oferecer a Deus, sendo efetivamente morto segundo a carne, mas vivificado pelo Espírito» (1 Pd 3, 18).



E, por isso, o gênero humano não foi redimido sem a morte de Cristo.

Mas, permanece verdade que Cristo, que não apenas deu sua vida, mas ainda sofreu tanto quanto se pode sofrer, teria pago um preço suficiente pela redenção do gênero humano, ainda que a menor parcela de sofrimento tivesse sido divinamente destinada a este fim; e isto, por causa da infinita dignidade da pessoa do Cristo.

Quodl. II, q. I, a. II

(P. D. Mézard, O. P., Meditationes ex Operibus S. Thomae.)





segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

Se podemos receber licitamente a comunhão, dos sacerdotes heréticos ou excomungados, ou também pecadores, e ouvir a missa dita por eles.

Prezados amigos,

Salve Maria!

De todos os lados somos bombardeados por “mimimi” carismáticos sentimentalóides onde dizem que não podemos “desobedecer a Hierarquia” (sic!), que precisamos ter amor no coração, que precisamos de uma cura interior e etc. Nós não temos tempo para isso, afinal, “o tempo passa, vem a morte” (Eclo XI,20).

Neste artigo nono, Santo Tomás nos fala sobre a (i)licitude da comunhão dos sacerdotes heréticos ou excomungados, ou também de pecadores e ainda, se é lícito ou não ouvir missa rezada por estes padres.

É sabido que a negação dos Dogmas Católicos e outras Verdades de fé, faz o infeliz perder a qualidade de católico, ou seja, na melhor das hipóteses, ele passa a ser um cismático ou um excomungado.

Segundo o Código de Direito Canônico de 1.917e outras bulas, os filiados à Maçonaria e ao Comunismo estão liminarmente excomungados (veja aqui também) e, da mesma forma aos abortistas. Estão automaticamente excomungados (latae sententiae), os que dizem ou apóiam a heresia, o cisma, a violência contra o Papa, a consagração de um bispo sem mandato do pontífice, a realização de aborto, a profanação da Eucaristia, a absolvição de um “cúmplice” em caso de relações sexuais e a violação do segredo da confissão.

Prezado leitor, com toda sinceridade, averigúe se o padre da sua paróquia não é um herege, não apóia o Comunismo (e partidos esquerdistas), não promove a profanação da Sagrada Eucaristia, não aconselha o aborto ou se não viola segredo de confissão. Se ele não faz nada disso, ótimo, mas se ele comete alguma destas faltas, infelizmente ele é um excomungado!

Sendo ele um excomungado ou cismático, podemos receber licitamente a comunhão deles e ouvir as suas missas?

Com a palavra, Santo Tomás de Aquino:




Art. 9 — Se podemos receber licitamente a comunhão, dos sacerdotes heréticos ou excomungados, ou também pecadores, e ouvir a missa dita por eles.

Santo Tomás de Aquino – Suma Teológica

O nono discute-se assim. — Parece que podemos receber licitamente a comunhão, dos sa­cerdotes heréticos ou excomungados, ou também pecadores, e ouvir a missa celebrada por eles.

1. — Pois, como diz Agostinho, não devemos fugir dos sacramentos quer administrado por um homem bom, quer por um homem mau. Ora, os sacerdotes, embora pecadores, e os heréticos ou excomungados, celebram um verdadeiro sacra­mento. Logo, parece que não devemos evitar o receber deles a comunhão, ou ouvir-lhes a missa.

2. Demais. — O corpo verdadeiro de Cristo é figurativo do corpo místico, como se disse. Ora, o verdadeiro corpo de Cristo é consagrado pelos referidos sacerdotes. Logo, parece que os per­tencentes ao corpo místico podem comungar no sacrifício deles.

3. Demais. — Muitos pecados são mais gra­ves que a fornicação. Ora, não é proibido ouvir missa dos sacerdotes que cometeram outros pe­cados. Logo, também não deve sê-lo ouvi-las dos sacerdotes fornicários.

Mas, em contrário, dispõe um cânone: Ninguém ouça a missa de um sacerdote de quem tem certeza que vive em concubinato. E Gregó­rio narra: Um pai pérfido mandou ao filho um bispo ariano, a fim de que das mãos deste rece­besse a comunhão sacrilegamente consagrada. Ora, aquele, varão temente a Deus, vendo-o che­gar, exprobrou como devia o bispo ariano.

SOLUÇÃO. — Como dissemos os sacerdotes, sendo heréticos, cismáticos ou excomungados, ou ainda pecadores, embora tenham o poder de con­sagrar a Eucaristia, contudo pecam usando dela, pelo não fazerem retamente. Ora, quem comu­nica com uma pessoa em estado de pecado participa do pecado dela. Por isso diz João na sua epístola canônica: O que lhe diz (ao herético) - Deus te salve, comunica com as suas malignas obras. Logo, não é lícito receber a comunhão dos referidos sacerdotes, nem deles ouvir a missa. Mas é preciso distinguir as seitas a que pertençam. - Assim, os heréticos, os cismáticos e os excomungados estão, por sentença da Igreja, privados de fazer a consagração. Portanto pe­cam todos os que lhes ouvem a missa ou deles recebem os sacramentos. Mas nem todos os sacerdotes pecadores estão privados, por senten­ça da Igreja, de exercer esse poder. E então, embora suspensos em virtude de sentença divi­na, não o estão contudo, em relação a terceiros por sentença da Igreja. Por onde, até a Igreja dar a sua sentença, é lícito receber deles a co­munhão e ouvir-lhes a missa. Por isso, àquilo do Apóstolo - Com este tal nem comer deveis ­diz a Glosa de Agostinho: Assim dizendo, não quis autorizar ninguém a julgar o próximo por uma suspeita não fundada nem por usurpar esse direito em circunstâncias extraordinárias; mas ensinar-nos, antes, que o juízo deve fundar-se na lei de Deus e ser proferido de acordo com a legislação da Igreja, quer o culpado confesse o seu pecado, quer seja acusado e convencido dele.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. — ­Evitando ouvir a missa de tais sacerdotes ou receber deles a comunhão, longe de evitarmos os sacramentos de Deus, nós os veneramos. Por isso a hóstia consagrada por esses sacerdotes deve ser adorada e, se guardada, pode ser lici­tamente recebida por um sacerdote legitimo. Mas, evitamos a culpa dos que ministram indignamente.

RESPOSTA À SEGUNDA. — A unidade do corpo místico é o fruto do corpo verdadeiramente re­cebido. Mas os que o recebem ou celebram in­dignamente ficam privados do fruto, como se disse. Por onde, os pertencentes à unidade da Igreja não devem receber o sacramento dispen­sado por eles.

RESPOSTA À TERCEIRA. — Embora a fornicação não seja mais grave que os outros pecados, con­tudo os homens são mais inclinados a ela pela concupiscência da carne. Por isso, tal pecado é especialmente proibido aos sacerdotes, pela Igre­ja, bem como a assistência à missa de sacerdotes concubinários. Mas isto se deve entender assim quando o fato é notório, quer por sentença dada e que os argüi do pecado, quer por confissão feita em juízo, quer quando não pode haver nenhuma dúvida sobre o pecado.

(grifos e destaques não contém no original)