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quinta-feira, 12 de março de 2015
quinta-feira, 6 de março de 2014
O preço da nossa redenção - São Tomás de Aquino.
São
Tomás de Aquino
«fostes
comprados por um grande preço» (1 Cor 6, 20)
A injúria ou sofrimento
mede-se pela dignidade do lesado: sofre maior injúria o rei, se esbofeteado, do que sofreria
alguma pessoa privada. Ora, a
dignidade da pessoa de Cristo é infinita, pois é uma pessoa divina. Portanto,
qualquer sofrimento seu, por menor que seja, é infinito. Por conseqüência, qualquer sofrimento
seu seria suficiente para a redenção de todo o gênero humano, mesmo sem sua
morte.
Diz S. Bernardo que a
menor gota de sangue de Cristo bastaria para a redenção do gênero humano. Ora, Cristo poderia ter
derramado uma única gota de seu sangue sem morrer, logo, era possível que,
mesmo sem morrer, redimisse todo o gênero humano com algum sofrimento seu.
Para se efetuar uma
compra, duas coisas fazem-se necessárias: o montante do preço e sua destinação
para a compra. Se alguém dá um valor
inferior ao da coisa que se quer adquirir, não se diz que houve compra, mas que
houve compra em parte e doação em parte: por exemplo, se alguém comprar um
livro que vale vinte libras com apenas dez, em parte comprou o livro e em
parte, o livro lhe foi dado. Do mesmo modo, se desse um valor mais alto mas não
o destinasse à compra do livro, não se poderia dizer que houve compra.
Se, portanto, tratamos da
redenção do gênero humano quanto ao preço, qualquer sofrimento de Cristo, mesmo
sem morte, seria suficiente, pela infinita dignidade da sua pessoa.
Se, porém, falamos quanto
a destinação do preço, então é preciso dizer que os demais sofrimentos do
Cristo não foram destinados por Deus Pai e pelo Cristo para a redenção do
gênero humano sem sua morte.
E isto por tríplice razão:
1. Para que o preço da
redenção do gênero humano não fosse apenas de valor infinito, mas também do
mesmo gênero; isto é, para que fossemos redimidos da morte, pela morte.
2. Para que a morte de
Cristo não fosse apenas preço da redenção, mas também exemplo de virtude, para
que os homens não temessem morrer pela verdade. E estas duas causas são assinaladas pelo Apóstolo: «a fim de destruir pela sua morte
aquele que tinha o império da morte» (Heb
2, 14),quanto ao primeiro ponto e «para
livrar aqueles que, pelo temor da morte, estavam em escravidão toda a vida» (Heb 2, 15), quanto ao segundo.
3. Para que a morte de
Cristo fosse também sacramento de salvação; pois, em virtude da morte de
Cristo, morremos para o pecado, para as concupiscências da carne e para o amor
próprio.
E esta causa está assinalada nas Escrituras: «também
Cristo morreu uma vez pelos nossos pecados, ele, justo pelos injustos, para nos
oferecer a Deus, sendo efetivamente morto segundo a carne, mas vivificado pelo
Espírito» (1 Pd 3, 18).
E, por isso, o gênero
humano não foi redimido sem a morte de Cristo.
Mas, permanece verdade que
Cristo, que não apenas deu sua vida, mas ainda sofreu tanto quanto se pode
sofrer, teria pago um preço suficiente pela redenção do gênero humano, ainda
que a menor parcela de sofrimento tivesse sido divinamente destinada a este
fim; e isto, por causa da infinita dignidade da pessoa do Cristo.
Quodl. II, q. I, a. II
(P. D. Mézard, O. P., Meditationes ex Operibus S. Thomae.)
Fonte: Auxílio dos Cristãos e São Pio V.
segunda-feira, 20 de janeiro de 2014
Se podemos receber licitamente a comunhão, dos sacerdotes heréticos ou excomungados, ou também pecadores, e ouvir a missa dita por eles.
Prezados amigos,
Salve Maria!
De todos os lados somos
bombardeados por “mimimi” carismáticos sentimentalóides onde dizem que não
podemos “desobedecer a Hierarquia” (sic!), que precisamos ter amor no coração,
que precisamos de uma cura interior e etc. Nós não temos tempo para isso,
afinal, “o tempo passa, vem a morte” (Eclo XI,20).
Neste artigo nono, Santo
Tomás nos fala sobre a (i)licitude da comunhão dos sacerdotes heréticos ou
excomungados, ou também de pecadores e ainda, se é lícito ou não ouvir missa
rezada por estes padres.
É sabido que a negação dos
Dogmas Católicos e outras Verdades de fé, faz o infeliz perder a qualidade de católico, ou seja, na melhor das hipóteses, ele passa a ser um
cismático ou um excomungado.
Segundo o Código de
Direito Canônico de 1.917e outras
bulas, os filiados à Maçonaria e ao Comunismo estão liminarmente excomungados (veja aqui também) e, da mesma forma aos abortistas. Estão automaticamente
excomungados (latae sententiae), os
que dizem ou apóiam a heresia, o cisma, a violência contra o Papa, a
consagração de um bispo sem mandato do pontífice, a realização de aborto, a
profanação da Eucaristia, a absolvição de um “cúmplice” em caso de relações
sexuais e a violação do segredo da confissão.
Prezado leitor, com toda
sinceridade, averigúe se o padre da sua paróquia não é um herege, não apóia o
Comunismo (e partidos esquerdistas), não promove a profanação
da Sagrada Eucaristia, não aconselha o aborto ou se não viola segredo de
confissão. Se ele não faz nada disso, ótimo, mas se ele comete alguma destas
faltas, infelizmente ele é um excomungado!
Sendo ele um excomungado
ou cismático, podemos receber licitamente a comunhão deles e ouvir as suas
missas?
Com a palavra, Santo Tomás
de Aquino:
Art. 9 — Se podemos receber
licitamente a comunhão, dos sacerdotes heréticos ou excomungados, ou também
pecadores, e ouvir a missa dita por eles.
Santo
Tomás de Aquino –
Suma Teológica
O nono discute-se assim. — Parece que
podemos receber licitamente a comunhão, dos sacerdotes heréticos ou excomungados, ou também pecadores, e ouvir
a missa celebrada por eles.
1. — Pois, como diz Agostinho, não devemos fugir dos sacramentos quer
administrado por um homem bom, quer por um homem mau. Ora, os sacerdotes,
embora pecadores, e os heréticos ou excomungados, celebram um verdadeiro sacramento.
Logo, parece que não devemos evitar o receber deles a comunhão, ou ouvir-lhes a
missa.
2. Demais. — O corpo verdadeiro de
Cristo é figurativo do corpo místico, como se disse. Ora, o verdadeiro corpo de
Cristo é consagrado pelos referidos sacerdotes. Logo, parece que os pertencentes
ao corpo místico podem comungar no sacrifício deles.
3. Demais. — Muitos pecados são mais
graves que a fornicação. Ora, não é proibido ouvir missa dos sacerdotes que
cometeram outros pecados. Logo, também não deve sê-lo ouvi-las dos sacerdotes
fornicários.
Mas, em contrário, dispõe um
cânone: Ninguém ouça a missa de um
sacerdote de quem tem certeza que vive em concubinato. E Gregório
narra: Um pai pérfido mandou ao
filho um bispo ariano, a fim de que das mãos deste recebesse a comunhão
sacrilegamente consagrada. Ora, aquele, varão temente a Deus, vendo-o chegar, exprobrou
como devia o bispo ariano.
SOLUÇÃO. — Como dissemos os
sacerdotes, sendo heréticos, cismáticos ou excomungados, ou ainda pecadores,
embora tenham o poder de consagrar a Eucaristia, contudo pecam usando dela,
pelo não fazerem retamente. Ora, quem comunica com uma pessoa em estado de
pecado participa do pecado dela. Por isso diz João na sua epístola
canônica: O que lhe diz (ao
herético) - Deus te salve, comunica com as suas malignas obras. Logo, não é lícito receber a comunhão dos
referidos sacerdotes, nem deles ouvir a missa. Mas é preciso distinguir
as seitas a que pertençam. - Assim, os heréticos, os cismáticos e os
excomungados estão, por sentença da Igreja, privados de fazer a consagração. Portanto pecam todos os que lhes ouvem
a missa ou deles recebem os sacramentos. Mas nem todos os sacerdotes
pecadores estão privados, por sentença da Igreja, de exercer esse poder. E
então, embora suspensos em virtude de sentença divina, não o estão contudo, em
relação a terceiros por sentença da Igreja. Por onde, até a Igreja dar a sua
sentença, é lícito receber deles a comunhão e ouvir-lhes a missa. Por isso,
àquilo do Apóstolo - Com este tal nem comer deveis diz a Glosa de
Agostinho: Assim dizendo, não quis
autorizar ninguém a julgar o próximo por uma suspeita não fundada nem por
usurpar esse direito em circunstâncias extraordinárias; mas ensinar-nos, antes,
que o juízo deve fundar-se na lei de Deus e ser proferido de acordo com a
legislação da Igreja, quer o culpado confesse o seu pecado, quer seja acusado e
convencido dele.
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. —
Evitando ouvir a missa de tais sacerdotes ou receber deles a comunhão, longe
de evitarmos os sacramentos de Deus, nós os veneramos. Por isso a hóstia
consagrada por esses sacerdotes deve ser adorada e, se guardada, pode ser licitamente
recebida por um sacerdote legitimo. Mas, evitamos a culpa dos que ministram
indignamente.
RESPOSTA À SEGUNDA. — A unidade do
corpo místico é o fruto do corpo verdadeiramente recebido. Mas os que o
recebem ou celebram indignamente ficam privados do fruto, como se disse. Por
onde, os pertencentes à unidade da Igreja não devem receber o sacramento dispensado
por eles.
RESPOSTA À TERCEIRA. — Embora a
fornicação não seja mais grave que os outros pecados, contudo os homens são
mais inclinados a ela pela concupiscência da carne. Por isso, tal pecado é
especialmente proibido aos sacerdotes, pela Igreja, bem como a assistência à
missa de sacerdotes concubinários. Mas isto se deve entender assim quando o
fato é notório, quer por sentença dada e que os argüi do pecado, quer por
confissão feita em juízo, quer quando não pode haver nenhuma dúvida sobre o
pecado.
(grifos e destaques não contém no original)
Fonte: Editora Permanência.
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