Prezados amigos,
Salve Maria!
De todos os lados somos
bombardeados por “mimimi” carismáticos sentimentalóides onde dizem que não
podemos “desobedecer a Hierarquia” (sic!), que precisamos ter amor no coração,
que precisamos de uma cura interior e etc. Nós não temos tempo para isso,
afinal, “o tempo passa, vem a morte” (Eclo XI,20).
Neste artigo nono, Santo
Tomás nos fala sobre a (i)licitude da comunhão dos sacerdotes heréticos ou
excomungados, ou também de pecadores e ainda, se é lícito ou não ouvir missa
rezada por estes padres.
É sabido que a negação dos
Dogmas Católicos e outras Verdades de fé, faz o infeliz perder a qualidade de católico, ou seja, na melhor das hipóteses, ele passa a ser um
cismático ou um excomungado.
Segundo o Código de
Direito Canônico de 1.917e outras
bulas, os filiados à Maçonaria e ao Comunismo estão liminarmente excomungados (veja aqui também) e, da mesma forma aos abortistas. Estão automaticamente
excomungados (latae sententiae), os
que dizem ou apóiam a heresia, o cisma, a violência contra o Papa, a
consagração de um bispo sem mandato do pontífice, a realização de aborto, a
profanação da Eucaristia, a absolvição de um “cúmplice” em caso de relações
sexuais e a violação do segredo da confissão.
Prezado leitor, com toda
sinceridade, averigúe se o padre da sua paróquia não é um herege, não apóia o
Comunismo (e partidos esquerdistas), não promove a profanação
da Sagrada Eucaristia, não aconselha o aborto ou se não viola segredo de
confissão. Se ele não faz nada disso, ótimo, mas se ele comete alguma destas
faltas, infelizmente ele é um excomungado!
Sendo ele um excomungado
ou cismático, podemos receber licitamente a comunhão deles e ouvir as suas
missas?
Com a palavra, Santo Tomás
de Aquino:
Art. 9 — Se podemos receber
licitamente a comunhão, dos sacerdotes heréticos ou excomungados, ou também
pecadores, e ouvir a missa dita por eles.
Santo
Tomás de Aquino –
Suma Teológica
O nono discute-se assim. — Parece que
podemos receber licitamente a comunhão, dos sacerdotes heréticos ou excomungados, ou também pecadores, e ouvir
a missa celebrada por eles.
1. — Pois, como diz Agostinho, não devemos fugir dos sacramentos quer
administrado por um homem bom, quer por um homem mau. Ora, os sacerdotes,
embora pecadores, e os heréticos ou excomungados, celebram um verdadeiro sacramento.
Logo, parece que não devemos evitar o receber deles a comunhão, ou ouvir-lhes a
missa.
2. Demais. — O corpo verdadeiro de
Cristo é figurativo do corpo místico, como se disse. Ora, o verdadeiro corpo de
Cristo é consagrado pelos referidos sacerdotes. Logo, parece que os pertencentes
ao corpo místico podem comungar no sacrifício deles.
3. Demais. — Muitos pecados são mais
graves que a fornicação. Ora, não é proibido ouvir missa dos sacerdotes que
cometeram outros pecados. Logo, também não deve sê-lo ouvi-las dos sacerdotes
fornicários.
Mas, em contrário, dispõe um
cânone: Ninguém ouça a missa de um
sacerdote de quem tem certeza que vive em concubinato. E Gregório
narra: Um pai pérfido mandou ao
filho um bispo ariano, a fim de que das mãos deste recebesse a comunhão
sacrilegamente consagrada. Ora, aquele, varão temente a Deus, vendo-o chegar, exprobrou
como devia o bispo ariano.
SOLUÇÃO. — Como dissemos os
sacerdotes, sendo heréticos, cismáticos ou excomungados, ou ainda pecadores,
embora tenham o poder de consagrar a Eucaristia, contudo pecam usando dela,
pelo não fazerem retamente. Ora, quem comunica com uma pessoa em estado de
pecado participa do pecado dela. Por isso diz João na sua epístola
canônica: O que lhe diz (ao
herético) - Deus te salve, comunica com as suas malignas obras. Logo, não é lícito receber a comunhão dos
referidos sacerdotes, nem deles ouvir a missa. Mas é preciso distinguir
as seitas a que pertençam. - Assim, os heréticos, os cismáticos e os
excomungados estão, por sentença da Igreja, privados de fazer a consagração. Portanto pecam todos os que lhes ouvem
a missa ou deles recebem os sacramentos. Mas nem todos os sacerdotes
pecadores estão privados, por sentença da Igreja, de exercer esse poder. E
então, embora suspensos em virtude de sentença divina, não o estão contudo, em
relação a terceiros por sentença da Igreja. Por onde, até a Igreja dar a sua
sentença, é lícito receber deles a comunhão e ouvir-lhes a missa. Por isso,
àquilo do Apóstolo - Com este tal nem comer deveis diz a Glosa de
Agostinho: Assim dizendo, não quis
autorizar ninguém a julgar o próximo por uma suspeita não fundada nem por
usurpar esse direito em circunstâncias extraordinárias; mas ensinar-nos, antes,
que o juízo deve fundar-se na lei de Deus e ser proferido de acordo com a
legislação da Igreja, quer o culpado confesse o seu pecado, quer seja acusado e
convencido dele.
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. —
Evitando ouvir a missa de tais sacerdotes ou receber deles a comunhão, longe
de evitarmos os sacramentos de Deus, nós os veneramos. Por isso a hóstia
consagrada por esses sacerdotes deve ser adorada e, se guardada, pode ser licitamente
recebida por um sacerdote legitimo. Mas, evitamos a culpa dos que ministram
indignamente.
RESPOSTA À SEGUNDA. — A unidade do
corpo místico é o fruto do corpo verdadeiramente recebido. Mas os que o
recebem ou celebram indignamente ficam privados do fruto, como se disse. Por
onde, os pertencentes à unidade da Igreja não devem receber o sacramento dispensado
por eles.
RESPOSTA À TERCEIRA. — Embora a
fornicação não seja mais grave que os outros pecados, contudo os homens são
mais inclinados a ela pela concupiscência da carne. Por isso, tal pecado é
especialmente proibido aos sacerdotes, pela Igreja, bem como a assistência à
missa de sacerdotes concubinários. Mas isto se deve entender assim quando o
fato é notório, quer por sentença dada e que os argüi do pecado, quer por
confissão feita em juízo, quer quando não pode haver nenhuma dúvida sobre o
pecado.
(grifos e destaques não contém no original)
Fonte: Editora Permanência.